O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, encaminhou hoje, 8 de junho, a lista tríplice, com os nomes indicados pela categoria ao cargo de procurador-geral da República, ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie. A mesma lista foi enviada no final de maio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quem, por prerrogativa constitucional, compete a nomeação do procurador-geral da República cujo nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
A consulta à classe foi promovida pela ANPR no dia 25 de maio. O atual procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, configurou em primeiro lugar com 85% dos votos. Os subprocuradores-gerais da República Wagner Gonçalves e Roberto Gurgel também constam da lista em segundo e terceiro lugar, respectivamente. O atual mandato de procurador-geral da República termina no final deste mês.
Em 2003, o presidente Lula optou pelo candidato mais votado da lista da ANPR, nomeando para procurador-geral da República o subprocurador Claudio Fonteles. Em 2005, mais uma vez Lula prestigiou a lista da ANPR e optou por Antonio Fernando Souza, atual ocupante do cargo.
A ANPR realiza a consulta para elaboração da lista tríplice desde 2001. Primeiro é feita a consulta interna na instituição, depois a Associação encaminha a lista ao presidente da República com os três nomes mais votados.
Conforme estabelecido em norma constitucional, a nomeação do procurador-geral da República é de competência do presidente da República, após aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A escolha deve dar-se entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos.
Atualmente não há legislação que determine que a escolha deva ser feita mediante lista tríplice eleita pela categoria. No entanto, o artigo 128, parágrafo 1°, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 358/2005, que trata da Reforma do Judiciário, prevê que a escolha seja feita mediante lista tríplice elaborada por membros do Ministério Público Federal e encaminhada ao presidente da República que teria de escolher entre um dos indicados.
O procurador-geral da República é chefe do Ministério Público Federal e da União. Nos demais ramos do Ministério Público (trabalho, militar e do Distrito Federal e Territórios) os procuradores-gerais são eleitos pelos membros das respectivas carreiras que, conforme o previsto no parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição Federal, formam lista tríplice dentre os integrantes da carreira. Os procuradores-gerais dos respectivos ramos do MP são então nomeados pelo chefe do Poder Executivo para mandato de dois anos .
Assessoria de Comunicação
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