Tabeliã aposentada no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional de 1998 está sujeita às regras da compulsoriedade por implemento de idade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso trata de recurso interposto pela tabeliã aposentada Hilda Campos contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), segundo a qual a sua aposentadoria foi elaborada em respeito às normas legais vigentes no momento da elaboração do ato (implementação de idade).
No recurso, a defesa sustentou que os ocupantes dos cargos de tabelião de notas não estão sujeitos às regras de aposentadoria compulsória por implemento de idade prevista no artigo 40, II, da Constituição Federal de 1998. Afirmou, ainda que a Emenda é de 15 de dezembro de 1998, e o ato pela qual a tabeliã foi aposentada veio a lume no dia 18 de maio de 1999.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que, partir da EC 20/1998, os notários e registradores não se subordinam à aposentadoria compulsória prevista pelo artigo 40, II, da CF/1988, por não se enquadrarem na definição de servidores públicos efetivos.
Entretanto, no caso, apesar de o ato pela qual a tabeliã foi aposentada ter sido publicado após a emenda, ela completou 70 anos de idade em abril de 1997, antes, portanto, das alterações promovidas pela referida emenda.
“Assim, ao completar 70 anos de idade, no regime jurídico anterior à Emenda Constitucional/1998, ocorreu a aposentadoria compulsória da impetrante, fato jurídico perfeito, intangível às alterações normativas posteriores, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal”, destacou o ministro.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...