O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça aprovou ontem (18/3) a proposição da Corregedoria-Geral da Justiça que permitirá a instalação de Juizados Especiais Criminais em estádios de futebol, para funcionamento durante os jogos com grande afluxo de público. Prevê-se o funcionamento em abril próximo.
A medida objetiva reprimir abusos de torcedores. Inicialmente serão contemplados com a nova estrutura os estádios Olímpico e Beira Rio, em Porto Alegre. Também foi aprovada a minuta de convênio que será assinada entre o Poder Judiciário e os dois clubes, Grêmio e Internacional.
Informa o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Brigada Militar tomaram conhecimento do projeto e dispuseram-se a adotar as providências internas para a sua efetiva implantação.
Conforme o magistrado, “a idéia é expandir este tipo de atuação para um projeto de Justiça Itinerante, no sentido de funcionar em megaeventos, como shows de rock, por exemplo”.
Estrutura
Os clubes oferecerão a estrutura física, incluindo dependências, mesas, cadeiras e computador. Também deverão disponibilizar link ao sistema de informática do Tribunal, telefone e serão responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais onde funcionarão os Postos.
A Justiça estará presente com Juízes e servidores, utilizando o software produzido pelo Departamento de Informática para automatizar registros e andamentos processuais e o necessário material de expediente. Três Juízes da Capital serão designados para atuar em rodízio nos jogos a serem realizados nos dois estádios, a partir de escalas de eventos encaminhadas mensalmente pelos clubes. A Direção do Foro da Capital será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços.
Os Postos estarão vinculados aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Porto Alegre e serão competentes para conhecer e atender as ocorrências policiais que se originarem de atos ou fatos ocorridos durante as partidas de futebol, ou de alguma forma relacionados com o evento.
A estrutura funcionará acompanhando o horário de abertura dos portões do estádio para o ingresso do público e encerrará as atividades depois de atendidas todas as ocorrências pendentes do evento.
Funcionamento
Basicamente, os Postos estarão à disposição para receber os termos circunstanciados lavrados pela Brigada Militar que encaminhará também o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para a realização da audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/95 que prevê o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. Nesta audiência, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade ser fixada a reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade. A composição de danos cíveis poderá ser realizada na própria audiência e terá eficácia de título a ser executado na Justiça Cível.
Eventuais acordos entre as partes homologados pelo magistrado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou de representação. Poderão ser aplicadas penas restritivas de direitos ou multa. Caso o autor já tenha sido beneficiado, num prazo de cinco anos, com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a Justiça Criminal comum.
Havendo ou não acordo civil ou a transação penal, o expediente será distribuído a um dos três Juizados Especiais Criminais do Foro Central para arquivamento ou para as providências que deverão ser tomadas para a execução do decidido ou para seguimento normal do processo, conforme o caso.
João Batista Santafé Aguiar
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