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Aprovada resolução que determina criação de núcleo socioambiental em órgãos do Judiciário

04/03/2015 | 1620 pessoas já leram esta notícia. | 33 usuário(s) ON-line nesta página

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem (3/3), durante a 203ª Sessão Ordinária, resolução que determina aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais. O texto também prevê a implantação, nesses órgãos, de planos de logística sustentável. Com foco na preservação do meio ambiente, a norma tem o objetivo de estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental no Judiciário, bem como do corpo funcional e da força de trabalho auxiliar de cada instituição.

A decisão plenária se deu na votação do Procedimento de Competência de Comissão 0005176-96.2014.2.00.0000, que tem como requerente o próprio CNJ. A matéria foi levada ao Plenário pelo relator, conselheiro Paulo Teixeira. O presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a resolução é "uma matéria relevante, uma pauta positiva para o Conselho" como contribuição do Poder Judiciário para a redução dos prejuízos ao meio ambiente.

Segundo a deliberação do CNJ, as unidades ou núcleos socioambientais terão caráter permanente e estarão, preferencialmente, subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

Modelos de gestão - A resolução determina que, por meio dessas unidades, deverão ser adotados modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Entre os exemplos de gestão estão o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com adequada gestão dos resíduos gerados a promoção das contratações sustentáveis a gestão sustentável de documentos a sensibilização e a capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Com relação aos resíduos, a norma do CNJ prevê que os órgãos judiciais promovam a sua redução, a coleta seletiva, o reúso e a reciclagem de materiais. Além disso, estimula a articulação entre o Judiciário e os catadores de resíduos, para fins de inclusão social. Essas iniciativas deverão estar em concordância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

A resolução também incentiva a informatização dos processos e procedimentos administrativos. "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos", prevê a norma do CNJ.

Capital humano - A resolução destaca ainda ser prioritária a qualidade de vida no ambiente de trabalho, que deve compreender valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, com ações para estímulo ao seu desenvolvimento pessoal e profissional e a melhoria das condições das instalações físicas.

O documento inclui um anexo com sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços. Uma das dicas trata dos copos descartáveis. A orientação é para que eles sejam substituídos por dispositivos retornáveis ou biodegradáveis.

Quanto ao material de limpeza, a recomendação é pela utilização de produtos biodegradáveis e pela capacitação e sensibilização periódica dos profissionais que atuam na área de conservação. Em relação à energia elétrica, o CNJ orienta os órgãos judiciais a elaborarem diagnósticos da situação das instalações para, em seguida, adotarem alterações necessárias à redução do consumo.

Item 159: Procedimento de Competência de Comissão nº 0005176-96.2014.2.00.0000.

Fonte CNJ