A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, projeto de lei (PLS 118/03) de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que define como crime o ato de utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de atividades criminosas. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela comissão.
O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lido pelo relator ad hoc, senador César Borges (DEM-BA), salienta que a proposta atende à necessidade atual de uma legislação mais severa a quem induz menores à prática de crimes.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto de Mercadante, ao punir adultos, pode contribuir de forma mais adequada para a solução da violência no país. O senador salientou que são pessoas adultas e qualificadas que comandam o crime organizado no país e, destacou, as crianças e adolescentes são apenas recrutados, sendo eliminados em seguida.
- Crime organizado não é coisa de favela e periferia; crime organizado é coisa de gente qualificada e que tem movimentado bilhões de reais - observou.
A senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE) ressaltou que a punição para os adultos que utilizam crianças em atividades criminosas é "um caminho sensato e acertado", uma vez que o percentual de crimes cometidos por crianças e adolescentes é muito pequeno. Para ela, os jovens brasileiros são "mais vítimas do que algozes".
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Privacidade das crianças
Ainda em benefício das crianças e adolescentes, a CDH aprovou projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) com a finalidade de proibir a divulgação de nomes de crianças e adolescentes que constem de atos judiciais, policiais ou administrativos relacionados a crimes, contravenções ou atos infracionais.
A proposta (PLS 178/03) altera o Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8.069/90) e foi aprovada pela comissão na forma de substitutivo e, por isso, deverá ter votação suplementar na comissão, para os senadores possam apresentar emendas que aprimorem o novo texto. A matéria tramita na comissão em decisão terminativa.
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