Foi arquivada por decisão da ministra Ellen Gracie a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 164, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSDB para contestar decisões judiciais que têm determinado, segundo a legenda, a suspensão de direitos políticos por ações de improbidade administrativa antes do trânsito em julgado das decisões.
Para o partido, a Lei 8.429/92, que trata dos crimes de improbidade, determina em seu artigo 20 que “a perda da função política e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. O PSDB apresenta diversas decisões judiciais proferidas em ação civil pública que determinam a cassação de direitos políticos, e que não poderiam ser executadas de forma provisória. Para o partido, as decisões questionadas violam o princípio da segurança jurídica.
Mas, de acordo com a ministra, o partido “não trouxe aos autos qualquer vestígio da existência de movimento de interpretação judicial que, ao tentar afastar a legitimidade do caput do artigo 20 da Lei 8.429/92, pudesse representar fundamento relevante de controvérsia constitucional, tal como exigido pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9882/99 (Lei das ADPFs)”.
Em sua decisão, a ministra analisa uma a uma as decisões apresentadas pelo partido e demonstra que em nenhum caso o dispositivo da Lei 8.429/92 foi desrespeitado. Os exemplos apresentados pelo PSDB, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, disse Ellen Gracie, “nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do cristalino artigo 20 da Lei 8.429/92”, concluiu a ministra, determinando o arquivamento da ADPF.
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