A empresa AD Oceanum Indústria e Comércio Ltda terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil por veicular publicidade do medicamento emagrecedor Plenux na internet, revistas de grande circulação e na TV aberta com propriedades medicinais e terapêuticas que ele não possui. A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o produto além de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), expõe em risco à saúde da população.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa explicaram que o fabricante tem obrigação de zelar pela saúde dos consumidores evitando divulgar informações que induzida a população ao erro quanto a composição, finalidade, indicação, aplicação, natureza e consumo irracional do medicamento.
Os procuradores também sustentaram que todos os agentes que tenham contribuído para a irregularidade, desde a produção até o consumo final do medicamento, são responsáveis pelos danos causados.
A multa foi aplicada em conformidade ao poder de polícia da Anvisa, que tem competência para regulamentar, fiscalizar e controlar sanitariamente a produção e comercialização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
A empresa tentou afastar a penalidade, alegando que fabrica os produtos com exclusividade para a empresa Múltipla Empresarial Comércio e Serviço Ltda., que seria a única responsável pela veiculação dos informes publicitários.
A Juíza Federal Substituta da Vara de Eunapólis (BA), atuando no regime de mutirão na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e destacou que, "com base no disposto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante ou produtor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, assim como pelas informações insuficientes ou inadequadas relacionadas à utilização e riscos de seus produtos."
A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2006.34.00.002834-9 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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