A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de pregão eletrônico aberto para contratação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das unidades operacionais da Previdência Social administradas pela Gerência Executiva em Salvador (BA).
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) recorreram de uma decisão que havia suspendido o pregão, a pedido da Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda. A justiça de primeiro grau considerou inadequada a utilização de pregão para contratação de serviços de engenharia.
Mas, segundo os procuradores federais que atuaram neste caso é plenamente cabível o uso do pregão como modalidade de licitação para contratação de serviços comuns de engenharia, como os relativos à manutenção predial. A AGU lembrou que o último contrato celebrado para prestação destes serviços pelo INSS na Bahia foi realizado por sob o mesmo procedimento, sem nenhum problema.
As procuradorias argumentaram que, caso os serviços fossem suspensos, poderiam surgir problemas na demora dos serviços, haja vista que a cada dia de atraso na contratação o INSS sofreria prejuízo de pelo menos R$ 3,8 mil. Além disso, de acordo com as definições do Termo de Referência, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações possuíam características padronizadas e compatíveis com a modalidade licitatória do pregão eletrônico, adotado em vários níveis da Administração.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos e determinou a continuidade da licitação. O magistrado que analisou o caso informou que o pregão pode sim ser utilizado para execução de alguns serviços de engenharia, desde que possuam padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos com objetividade no edital. De acordo como TRF1, o Tribunal de Contas da União já consolidou entendimento, segundo o qual o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 47176-87.2012.4.91.0000 - TRF - 1ª Região
A PRF1 e a PFE/INSS são órgãos da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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