A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por integrantes do Poder Judiciário. A resolução estabelece, entre outros itens, que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.
Na ação (ADI 4311), em que pede liminar para suspender os efeitos da resolução, a associação de magistrados afirma se tratar de assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais. Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os magistrados que podem utilizar os carros de representação. A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais. Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
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