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Autorizada extradição para Portugal de angolano acusado de estelionato

19/11/2010 | 2382 pessoas já leram esta notícia. | 7 usuário(s) ON-line nesta página

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (18), a Extradição (EXT 1035) do nacional angolano Raul dos Santos Diniz para Portugal, onde foi condenado por dois crimes de estelionato. Em um dos casos, Raul foi acusado de utilizar de meio fraudulento e de agir com identidade que não era a sua para obter vantagem patrimonial por meio de transferência ilícita de fundos da Empresa Nacional de Diamantes da Angola (Endiama).

O angolano terá de cumprir o que resta de uma pena total de 8 anos e 6 meses de prisão, sentença determinada pela 1ª Vara Criminal de Lisboa. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) ao autorizar a extradição do angolano que, segundo a defesa, também é nacional português. Todos os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora.

“Verifico a presença dos requisitos legais previstos na Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), bem como no acordo de extradição firmado entre Brasil e Portugal, e defiro o pedido de extradição executória (quando o indivíduo já está condenado e é requerida sua extradição com o intuito de fazê-lo cumprir sua pena)”, afirmou a ministra.

A ministra Ellen ressaltou que Raul ainda teria de cumprir 6 anos de prisão em Portugal, mas que deve ser subtraído desse tempo o período que ele ficou preso no Brasil para fins de extradição. A prisão do angolano aqui no Brasil ocorreu no dia 18 de abril de 2008.

Em Portugal, o crime de estelionato é chamado de burla qualificada. Ao todo, Raul foi condenado por dois crimes de burla qualificada. Resumo relativo ao crime cometido contra a Endiama afirma que ele teria se passado por irmão do presidente de Angola e conseguido que o presidente do conselho de administração da empresa o nomeasse para diretor-adjunto da filial em Lisboa e transferisse verbas avultadas para a sua conta. O caso teria ocorrido em 1999.

Prisão política

Entre as várias alegações da defesa contra a extradição, foi dito que o pedido teria natureza política, já que Raul seria militante da oposição ao governo angolano e que corre o risco de ser extraditado para aquele país caso vá para Portugal.

Sobre isso, a ministra Ellen Gracie citou trecho do parecer do MPF que rechaça as alegações da defesa. “A afirmação de que a extradição teria cunho político, pois o governo angolano teria interesse em vê-la concedida, não merece guarida”, afirma-se no parecer do MPF.

De acordo com o documento, Raul não anexou ao processo documentos capazes de comprovar as alegações de que ele milita na Unita, grupo de oposição ao governo de Angola, e que tal condição o colocaria em situação de perigo perante o governo português e angolano. O parecer acrescenta que, desde 2002, a Unita tornou-se um partido civil, abandonando a luta armada. O documento acrescenta que, nas eleições angolanas de 2008, a Unita obteve 10% dos mandatos parlamentares no país.

A ministra Ellen Gracie observou ainda que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, “teve amplo acesso ao extraditando, analisando sua suposta condição de refugiado, e isso também não se comprovou”. O Conare analisou o caso porque a defesa requereu asilo político para Raul.

Extradição instrutória

Portugal também pretendia que Raul fosse processado, no país, pelos crimes de falsificação de documento, descaminho ou destruição de objetos colocados sob poder público, e outro crime de estelionato. Mas o pedido de extradição foi negado neste ponto.

Segundo explicou a ministra Ellen Gracie, o Estado português não anexou documentos indispensáveis para a análise do pedido, como a cópia do inteiro teor da nova denúncia oferecida pelo Ministério Público de Portugal contra Raul, entre outros.

“Considerando que o Estado requerente (Portugal), embora devidamente intimado, deixou de fornecer os elementos necessários para exame do pedido de extradição instrutória (extradição requerida com a finalidade de que o indivíduo submeta-se ao processo criminal), indefiro esse pedido”, disse a ministra Ellen Gracie.

Fonte Notícias STF