A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma instituição financeira a indenizar idoso que teve pedido de empréstimo consignado negado em razão de sua idade. O montante foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.
A sentença havia fixado a indenização em R$ 3 mil, e ambas as partes apelaram.
Ato discriminatório
Ao julgar o recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar.
"A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta, exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado."
O relator citou ainda os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerou as circunstâncias do caso e as condições econômicas do infrator para aumentar o valor da indenização. A decisão do colegiado foi unânime.
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