Em Mato Grosso, todas as agências bancárias devem atender cada cliente no prazo máximo de quinze minutos, contados a partir do momento em que ele entra na fila de atendimento. Isso é o que prevê a Lei estadual n. 7.872/2002, considerada legal pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A legalidade da lei está sendo contestada pelo Banco do Brasil, que impetrou recurso em mandado de segurança no STJ contra o Estado de Mato Grosso. O Banco do Brasil alega ser inconstitucional a lei por ferir os artigos 21, 22, 48 e 192 da Constituição Federal. Argumenta ainda que disciplinar o funcionamento dos bancos, inclusive a prestação de serviços ao público, seria de competência privativa da União.
Para a relatora do caso, ministra Denise Arruda, não merece reparo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que considerou legal a norma. Segundo destaca o voto da ministra, o acórdão atacado esclarece que os dispositivos constitucionais citados pelo Banco do Brasil se referem ao sistema monetário, política de crédito, câmbio e transferências de valores e matéria financeira. Para a ministra, a lei estadual não interfere nessas questões. Também não invade competência de lei federal, pois não regula o funcionamento de atividade bancária. A lei estadual, na visão da relatora, restringe-se à relação de consumo estabelecida entre os bancos e os consumidores, em expresso cumprimento ao artigo 55, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ministra Denise Arruda ressaltou ainda que a Súmula 297 do STJ estabelece que o CDC se aplica às instituições financeiras e que a Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, em matéria de funcionamento de instituições financeiras, há competência concorrente entre as três esferas de poder – União, estados e municípios.
Com todas essas considerações, a relatora negou provimento ao recurso do Banco do Brasil, no que foi seguida pela maioria dos ministros. Ficou vencido o ministro Teori Albino Zavascki. No entendimento dele, a competência para legislar nesse caso seria exclusiva do município.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...