Acolhendo ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, a Justiça Federal de Santa Maria determinou na última terça-feira, 15 de julho, o bloqueio dos bens de 52 pessoas físicas e jurídicas acusadas de desvio de recursos públicos do Departamento de Trânsito gaúcho (Detran/RS), na ordem de 44 milhões de reais. Conforme decisão da juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes, estão bloqueados depósitos financeiros, como poupança e veículos, levando-se em conta o valor do dano a ressarcir.
De acordo com apuração do Ministério Público Federal os desvios de recursos públicos iniciaram em junho de 2003, estendendo-se até novembro do ano passado, com a utilização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e das fundações de apoio Fatec e Fundae. Muitas dessas pessoas são rés também no processo criminal aberto pelo MPF, junto à Justiça Federal. Entre as condutas de improbidade estão falsidade ideológica, formação de quadrilha, enriquecimento indevido com dispensa de licitação, supressão de documentos e corrupção ativa e passiva.
A magistrada considerou a competência da Justiça Federal para julgar a ação, pois no seu entender há interesse da União em relação aos fatos ocorridos.
O Ministério Público Federal ficou satisfeito com a decisão liminar. No entender do procurador da República Ivan Cláudio Marx, um dos signatários da ação de improbidade, a juíza seguiu a normalidade do que havia sido decidido no processo.
A magistrada postergou, no entanto, a decisão sobre outros pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, como o afastamento dos servidores públicos e cassação das aposentadorias. "No momento oportuno o MPF irá reiterar sobre os demais pedidos", complementou o procurador da República.
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