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Britto acompanha julgamento do STF que pode extirpar nepotismo nos três Poderes

20/08/2008 | 1188 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, acompanhará hoje (20), a partir das 14h, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de duas ações que podem pôr fim à prática do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A sessão plenária do STF apreciará no mérito a ação direta de constitucionalidade (ADC) 12, cujo relator é o ministro Carlos Ayres Britto, e o recurso extraordinário (RE) 579951, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que admite repercussão geral do tema  - o que, se aprovada, pode gerar uma súmula vinculante do STF proibindo o nepotismo nos três poderes. "O nepotismo é uma chaga moral que enfraquece a autoridade pública, aprofunda a injustiça social e distancia Estado e sociedade", afirmou hoje Cezar Britto.

O presidente nacional da OAB lembra que a entidade, há muitos anos, vem lutando pela extinção do nepotismo nos poderes públicos, tendo desencadeado inclusive campanhas e criado comissões específicas para debater o tema no seio da advocacia e da sociedade brasileira. "Mas, até agora, tentativas de removê-lo por meio de decisões administrativas ou de lei ordinária mostraram-se insuficientes", observou Britto.Ele disse ter a expectativa de que o julgamento do STF "ponha um ponto final a essa prática extremamente vergonhosa e nociva aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade públicas, consagrados pela Constituição Federal mas que continuam letra morta no que diz respeito às contratações de parentes".

Na sessão plenária de hoje, os ministros do STF vão decidir se a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição, dependendo do entendimento do plenário do Supremo.

Como o tema teve reconhecida a repercussão geral e foi considerado relevante juridicamente, os ministros podem editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. O julgamento desse caso - uma ação declaratória de constitucionalidade - começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.  Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo.

Fonte OAB