A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2 de maio, om apenas uma emenda, o substitutivo do relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), ao projeto de lei 7.709/07, apresentado pelo governo, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para alterar a Lei de Licitações e contratos do serviço público. Falta agora a votação pelo Senado.
Nada foi suprimido do texto aprovado pela comissão especial encarregada do projeto, que, na semana passada, tinha adotado na íntegra o substitutivo de Márcio Reinaldo. O que houve foi um acréscimo, proposto pelo deputado Antônio Palocci (PT-SP), a pedido de institutos de pesquisa e universidades. Com a emenda, aprovada com apoio do relator, essas instituições ficam dispensadas de fazer licitação para alugar laboratórios e equipamentos nas situações especificadas na lei de inovação tecnológica. A lei permite que eles sejam alugados a empresas privadas nos horários em que ficam ociosos.
Uma segunda tentativa de alteração, feita pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi rejeitada pelo plenário. Argumentando que isso enfraquece financeiramente a imprensa, ele pretendia derrubar a parte do texto que torna facultativa a publicação de extratos de editais de licitação em mídia impressa, desde que feita por internet. Hoje, a publicação em jornais é obrigatória. A maioria dos deputados, no entanto, cedeu ao argumento do relator, segundo o qual principalmente as prefeituras de pequenos municípios reclamam que chegam a gastar mais com a publicação de editais do que com os contratos licitados.
Se as demais regras previstas no substitutivo não forem alteradas pelos senadores, ficará liberada a inversão de fases nas licitações de obras de até R$ 3,4 milhões. Isso significa que, havendo interesse do orgão contratante, as propostas de preço apresentadas pelas empresas licitantes poderão ser analisadas antes da fase de habilitação técnica, fiscal e jurídica das mesmas. Proposta pelo governo para agilizar as licitações, a inversão de fases representa economia de tempo e recursos para a administração pública, pois só a empresa que vence a fase de preço precisa ter sua documentação analisada. Apenas em caso de inabilitação do vencedor torna-se necessário analisar a documentação do segundo colocado. Na versão original do projeto, essa possibilidade de inversão não estava sujeita a limite, ficado a cargo de cada órgão público julgar sua conveniência. O teto aprovado, que impede a inversão para obras licitadas na modalidade de concorrência pública, foi consequência de reclamações feitas pelo setor privado. No caso de obras, só haverá possibilidade de definir primeiro o preço se a licitação for feita por tomada de preço (até R$ 3,4 milhões) ou carta-convite (até R$ 340 mil), por exemplo. O setor privado reclamava também da obrigatoriedade de uso de pregão eletrônico, modalidade que já implica inversão de fases, para todas as aquisições de bens e serviços comuns. No caso de bens, o texto aprovado mantém a obrigatoriedade do pregão apenas para compras até R$ 85 milhões. O mesmo limite foi fixado para os serviços, mas abrindo exceção para aqueles definidos como especializados, o que exclui, por exemplo, os de engenharia. No caso de obras, o pregão poderá ser usado para contratos de até R$ 340 mil.
Mônica Izaguirre
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