A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 7570/06,que cria custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A aprovação se deu em caráter conclusivo. O parecer foi encaminhado nesta terça-feira,dia 21, para publicação.
Segundo informações daquela Casa Legislativa, o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deu parecer favorável à proposta e à emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação que determina seja aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na atualização anual dos valores das taxas. Pelo projeto original, a revisão anual das taxas seria feita por ato do presidente do STJ, sem um índice de correção definido.
O projeto foi apresentado pelo próprio STJ ao Ministério da Justiça quase dezenove anos após a criação do Tribunal que decide as questões infraconstitucionais no país. O Plenário do STJ aprovou o texto do anteprojeto em maio de 2006. Relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, a proposta prevê que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. A tabela de custas prevê valores que variam de R$ 50 a R$ 200, dependendo do tipo de recurso ou ação.
O STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Nestes anos de existência, o volume de processos que chegam ao Tribunal aumentou: de seis mil processos em 1989, ano de sua instalação, para mais de 211 mil em 2005 e 251 mil em 2006. Até julho, este número já ultrapassou os 191 mil. Umas das justificativas do PL 7570/2006 é que todo esse crescimento exige investimentos contínuos para renovar equipamentos, infra-estrutura e sofisticação da informatização do STJ.
Em sua exposição de motivos, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou o elevado custo que o funcionamento do Poder Judiciário implica, não apenas pela manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, mas também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente em razão do crescente aumento da demanda e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida. Assim, justificou o relator, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros.
O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória [que visa cancelar uma sentença definitiva], em R$ 200.
Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
Após a publicação do projeto, abre-se prazo de sessões ordinárias para que sejam apresentados eventuais recursos, inclusive para que o projeto seja levado à votação do Plenário.
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