A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou nesta terça-feira (13) emenda à Lei da Ficha Limpa municipal aumentando o rigor na contratação de servidor público nos poderes Executivo e Legislativo da capital mineira.
A lei incide também sobre funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo município.
A Lei da Ficha Limpa municipal vai proibir a nomeação ou designação de pessoa condenada em segunda instância pela prática de ato ilícito para cargos de direção ou chefia na administração direta e indireta nos dois Poderes municipais.
A lei considera como atos ilícitos o abuso de poder econômico ou político, os crimes praticados contra a economia popular, a fé pública, a administração e contra o patrimônio público.
Também serão considerados os crimes praticados no âmbito da Justiça Eleitoral.
Os funcionários enquadrados nessa situação devem ser excluídos, após terem a situação analisadas por um órgão colegiado. Um representante do Tribunal de Justiça fará parte desse colegiado.
Na promulgação da emenda estavam presentes o presidente da seção mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Chaves, e o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres. As instituições que eles representam participaram da elaboração da emenda.
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