O debate sobre o reajuste no valor das passagens de ônibus e do metrô alcançou o Poder Judiciário. Em menos de 24h, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) emitiu dois pareceres acerca da revisão tarifária. Um deles estabelece o prazo de 10 dias para o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) apresentar os motivos que o levaram a optar pelos acréscimos. Enquanto isso, a Câmara Legislativa inicia, hoje, a discussão sobre as gratuidades no sistema de transporte público e mantém a roda de diálogo com o chefe do Executivo local. Nas ruas, a pressão popular aumenta: no fim da tarde de ontem, cerca de 250 manifestantes fecharam o Eixo Monumental, a W3 Sul e o Eixão para protestar contra os aumentos.
A Executiva do PMDB entrou na Justiça, na última segunda-feira, com pedido de suspensão do decreto do Palácio do Buriti. O documento aborda duas justificativas. Segundo a sigla, o aumento das passagens em até 25% é abusivo por superar a alta do salário mínimo, que cresceu 6,5% no último ano. A legenda ressaltou, ainda, que o governo instaurou o acréscimo no último dia útil do ano, e a proposta entrou em vigor em 2 de janeiro.
Rollemberg, porém, garantiu uma vitória na Justiça, no âmbito dos reajustes. O magistrado Robert Kirchhoff negou uma medida liminar, ajuizada pela organização Raízes DF, na última terça-feira, cujo conteúdo também solicitava a suspensão imediata da determinação do Palácio do Buriti. Entre os argumentos, o coordenador-geral da entidade, Raphael Sebba, apontou o descumprimento da diretriz estabelecida em lei que condiciona a revisão tarifária à consulta prévia de conselhos de mobilidade, a violação de decisões judiciais anteriores e o elevado índice do aumento.
O indeferimento do juiz sustenta que "os fundamentos apresentados não estão amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que é necessária a melhor instrução do feito para se aferir eventuais abusos pelo requerido (Rodrigo Rollemberg)." O magistrado acrescentou que "não há base legal que torne a inflação ou o percentual de aumento do salário mínimo elementos limitadores do reajuste tarifário". Robert ressalta, ainda, que o processo mencionado na ação popular não transitou em julgado.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...