O debate sobre o reajuste no valor das passagens de ônibus e do metrô alcançou o Poder Judiciário. Em menos de 24h, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) emitiu dois pareceres acerca da revisão tarifária. Um deles estabelece o prazo de 10 dias para o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) apresentar os motivos que o levaram a optar pelos acréscimos. Enquanto isso, a Câmara Legislativa inicia, hoje, a discussão sobre as gratuidades no sistema de transporte público e mantém a roda de diálogo com o chefe do Executivo local. Nas ruas, a pressão popular aumenta: no fim da tarde de ontem, cerca de 250 manifestantes fecharam o Eixo Monumental, a W3 Sul e o Eixão para protestar contra os aumentos.
A Executiva do PMDB entrou na Justiça, na última segunda-feira, com pedido de suspensão do decreto do Palácio do Buriti. O documento aborda duas justificativas. Segundo a sigla, o aumento das passagens em até 25% é abusivo por superar a alta do salário mínimo, que cresceu 6,5% no último ano. A legenda ressaltou, ainda, que o governo instaurou o acréscimo no último dia útil do ano, e a proposta entrou em vigor em 2 de janeiro.
Rollemberg, porém, garantiu uma vitória na Justiça, no âmbito dos reajustes. O magistrado Robert Kirchhoff negou uma medida liminar, ajuizada pela organização Raízes DF, na última terça-feira, cujo conteúdo também solicitava a suspensão imediata da determinação do Palácio do Buriti. Entre os argumentos, o coordenador-geral da entidade, Raphael Sebba, apontou o descumprimento da diretriz estabelecida em lei que condiciona a revisão tarifária à consulta prévia de conselhos de mobilidade, a violação de decisões judiciais anteriores e o elevado índice do aumento.
O indeferimento do juiz sustenta que "os fundamentos apresentados não estão amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que é necessária a melhor instrução do feito para se aferir eventuais abusos pelo requerido (Rodrigo Rollemberg)." O magistrado acrescentou que "não há base legal que torne a inflação ou o percentual de aumento do salário mínimo elementos limitadores do reajuste tarifário". Robert ressalta, ainda, que o processo mencionado na ação popular não transitou em julgado.
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