A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, em sua última votação de hoje, o Projeto de Lei 6413/05, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que torna obrigatória a comprovação da origem lícita dos valores pagos a título de honorários advocatícios para uma série de crimes. O objetivo da proposta é combater o crime organizado, evitando que criminosos de alto poder econômico possam pagar advogados caros. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), apresentou parecer pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do texto.
Ele alega que o projeto contraria os princípios constitucionais do direito à ampla defesa e da liberdade do exercício profissional. Vários outros deputados manifestarem-se em apoio ao parecer de Ortiz.
Segundo o projeto, sempre que houver suspeita de fraude quanto à origem dos recursos, o juiz pode nomear defensor dativo para o réu e ao mesmo tempo comunicar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O projeto foi arquivado.
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