A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição 4/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que inclui a mudança de partido como causa de perda de mandato de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores. A proposta institui a fidelidade partidária por meio da filiação, obrigando os parlamentares a permanecer no partido pelo qual se elegeram durante os três primeiros anos do mandato. Conforme a proposta, eles poderão mudar de partido apenas no período de 30 dias imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária (de um ano) para candidatura à eleição seguinte. Hoje, a mudança de partido pode ocorrer a qualquer momento. A única exigência é que o candidato esteja filiado ao mesmo partido no período de um ano antes da eleição. Se mudar de partido nesse período, perde o direito de se candidatar, mas não perde de mandato.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), recomenda a admissão da PEC.
Prisão especial
Também pode ser votado o Projeto de Lei 6422/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que beneficia policiais, juízes e integrantes do Ministério Público condenados por crime praticado no exercício da profissão. Conforme a proposta, eles cumprirão pena em presídio diferente dos destinados aos demais presos ou em pavilhão exclusivo de presídio comum. "O que se pretende não é um privilégio para tais condenados, mas somente a garantia de que não sofrerão mais uma condenação, de humilhação ou de violência perante os demais presos, justamente pelo fato de terem atuado na polícia ou no Poder Judiciário", explica Fraga.
O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), apresentou parecer favorável. "Chega a ser inimaginável que um juiz, por hipótese, que tenha condenado um criminoso de alta periculosidade, venha a cumprir pena ao seu lado." No entanto, o parlamentar apresentou substitutivo ao texto sugerindo que o benefício não seja estendido a todos os integrantes da polícia, da magistratura ou do Ministério Público, mas somente àqueles que se envolvam com a Justiça criminal. "O que justificaria que policiais, magistrados ou membros do Ministério Público que nada tivessem a ver com a justiça criminal gozassem de privilégio de cumprirem uma eventual pena criminal em separado dos demais presos comuns, se eles tiverem cometidos delitos comuns?"
Outro item da pauta é a PEC 406/01, do Poder Executivo, que prevê o incidente de constitucionalidade (instrumento que permite ao Supremo Tribunal Federal avocar para si qualquer processo em curso em instâncias inferiores, em caso de reconhecida relevância). A proposta tem parecer favorável do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE).
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