A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar hoje o Projeto de Lei 5909/01, do Senado, que autoriza a venda por unidade de medicamentos comercializados em comprimidos, cápsulas, drágeas, tabletes, pílulas, supositórios e ampolas. O objetivo é permitir que o paciente adquira somente a quantidade de medicamentos prescritos na receita médica. A muda a Lei 6.360/76, que normatiza a vigilância sanitária em medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos. O relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que, entre outras mudanças, inclui as drogarias entre os estabelecimentos obrigados a realizar a venda por unidade e retira do texto a expressão "a granel", para evitar que os medicamentos sejam vendidos sem embalagem.
Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 4664/04, do ex-deputado Antonio Cambraia, que proíbe a venda de álcool líquido no País. Para evitar a ocorrência de acidentes domésticos, a proposta autoriza apenas a comercialização do produto na forma de gel. O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), recomenda a aprovação da proposta, e do Projeto de Lei 6320/05, do Executivo, que trata do mesmo assunto, na forma de substitutivo que estende a restrição ao álcool anidro e torna obrigatória a inscrição de mensagem de advertência nas embalagens desses produtos.
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