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Candidato reprovado no psicotécnico não poderá refazer o exame

10/03/2011 | 2848 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal não poderá refazer o exame. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda avaliação.


A defesa entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob a alegação de que a não nomeação e posse do candidato por reprovação no referido exame psicotécnico seria ilegal. O TRF1, ao negar o pedido, considerou não haver qualquer irregularidade na primeira avaliação.


No edital, estava previsto que para ser aprovado o candidato deverá ter um resultado igual a um em quatro ou mais testes, sendo, necessariamente, um deles de personalidade e um deles o tipo TRAD ou BRD-SR. Nesse caso, os resultados se apresentaram adequados em apenas 4 testes, não pontuando nos testes TRAD e BRD-SR. Por isso, o candidato foi eliminado.


O candidato e um psicólogo contratado por ele tiveram conhecimento do parecer psicológico da não recomendação, em que foram apontadas todas as características inadequadas para o cargo. Não foi interposto recurso administrativo contra a decisão de não aprovação.


 

No STJ, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que haja previsão legal e editalícia, que os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos, e que caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público. Conforme constatou o ministro, todos esses requisitos do concurso foram atendidos.


O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades ter admitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma nova avaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão para essa segunda avaliação, pois não foi encontrada qualquer irregularidade no primeiro exame a que o candidato se submeteu. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido.

Fonte Superior Tribunal de Justiça