No Brasil, o tempo é de incertezas e desafios, mas também de esperança. Essa foi uma das mensagens que a ministra Cármen Lúcia passou em seu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (12/9). Para ilustrar sua visão, ela citou os escritores Cecília Meireles ("liberdade é um sonho que o mundo inteiro alimenta"), João Guimarães Rosa ("natureza da gente não cabe em nenhuma certeza"), Carlos Drummond de Andrade ("em tempos cujo nome é tumulto escrito em pedra, os desafios são maiores") e Paulo Mendes Campos ("em tempo de dores multiplicadas, há que se multiplicarem também as esperanças").
A ministra deu forte ênfase aos tempos difíceis que o Brasil passa. Cogitou ser, talvez, os tempos mais difíceis da nação, mas ponderou que, porventura, toda geração pense o mesmo. Classificou como exauridos os modelos sociais e estatais utilizados no Brasil até agora e ressaltou a necessidade de mudança.
"Caetanos e não caetanos deste Brasil tão plural concluem em uníssono: alguma coisa está fora de ordem, fora da nova ordem mundial", disse a presidente do STF.
Lenda vida da música brasileira, Caetano Veloso, aliás, não foi apenas citado por Cármen, mas também por ela convidado para cantar e tocar o Hino Nacional, com seu violão, na cerimônia de posse.
"E há de se reconhecer que o cidadão não há de estar satisfeito, hoje, com o Poder Judiciário. O juiz também não está. Para que o Judiciário nacional atenda como há de atender a legítima expectativa do brasileiro não basta mais uma vez reformá-lo. Faz-se urgente transformá-lo", disse Cármen.
O atolamento do Judiciário com milhões de processos também foi lembrado. Em nenhum momento do discurso abriu mão de recordar dos tempos conturbados, mas ressaltou que o período é "também de esperança. Homens e mulheres estão nas praças pelos seus direitos e interesses".
Como defensora máxima da Constituição, citou a Carta Magna: "A luta pela Justiça hoje é mais firme, no caso brasileiro, pela experiência democrática que experimentamos desde a década de 80. Mais especificamente desde o início de vigência da Constituição de 1988".
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