Os cartórios poderão ser obrigados a colocar em local de grande visibilidade quadros contendo informações claras e de fácil leitura sobre a gratuidade do registro civil de nascimento, da primeira certidão e do assento de óbito, para pessoas reconhecidamente pobres, conforme determina a lei. Da mesma forma, deverão estar em local de fácil leitura as tabelas atualizadas das custas e emolumentos. A pena para o notário que descumprir a legislação pode chegar à perda do cargo.
Passo decisivo para que isso ocorra foi dado nesta quarta-feira (14) pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovarem parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a projeto (PLC 90/06) de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Para a deputada, a idéia de apresentar o projeto - que segue agora para análise do Plenário do Senado - surgiu depois da constatação de que inúmeros cartórios espalhados pelo país estão descumprindo a Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão para pessoas carentes. A intenção, segunda a justificativa, é coibir abusos cometidos por alguns notários, que exercem uma função originalmente do Poder Público, e garantir que a população mais carente obtenha seu direito constitucional à cidadania.
- Trata-se de um projeto simples e objetivo, que tem por meta garantir a cidadania - resumiu o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), na defesa da aprovação da proposta.
As punições previstas no projeto vão desde a repreensão do oficial do registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.
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