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CCJ analisa flexibilização da contribuição previdenciária

09/10/2006 | 7602 pessoas já leram esta notícia. | 70 usuário(s) ON-line nesta página


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar hoje a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 496/06, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que permite aos estados, municípios e Distrito Federal fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores abaixo da estabelecida para os servidores da União, atualmente em 11%. A PEC determina também que aqueles entes federativos recolham, a título de contribuição previdenciária, o dobro do que for recolhido pelo servidor.
O objetivo do projeto é permitir que o regime previdenciário dos servidores estaduais, distritais e municipais seja adaptado às realidades locais. Segundo o autor da PEC, a alíquota atual é excessiva para alguns estados e municípios, tendo em vista as características próprias de seus servidores ativos e inativos.
O relator na CCJ, deputado Colbert Martins (PPS-BA), é a favor da admissão da PEC.
A proposta estava na pauta da reunião da semana passada, que foi cancelada por falta de quorum.

Fiscalização do SFH
A CCJ também pode votar o Projeto de Lei Complementar 139/96, que autoriza o Banco Central a delegar à Caixa Econômica Federal (CEF) competência para fiscalizar e punir entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem o propósito de institucionalizar o poder fiscalizatório e punitivo da CEF, que hoje é exercido de forma juridicamente precária, mediante convênio com o BC.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou emenda determinando que o Banco Central remunere a Caixa Econômica Federal pelo exercício da atividade delegada.

Plebiscito e referendo
Outra proposta que está na pauta de hoje é o PL 6928/02, da deputada Vanessa Grazziontin (PCdoB-AM), que regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular e a atuação dos grupos de pressão e lobies.
O texto define que plebiscitos e referendos serão facultativos, dependendo apenas de aprovação do Congresso Nacional, com exceção daqueles relativos a propostas de alteração territorial, quando a realização de plebiscito continua a ser obrigatória. No caso de rejeição de matéria em consulta popular, esta só poderá ser objeto de nova consulta após cinco anos.
Quanto aos projetos de lei de iniciativa popular, a proposta de Vanessa Grazziotin determina que as assinaturas de dirigentes de sindicatos ou associações de classe passem a ser contabilizadas pelo número de pessoas que as entidades representam. O objetivo é superar o principal obstáculo à apresentação desse tipo de projeto: a dificuldade para obtenção do apoio mínimo exigido pela Constituição (1% do eleitorado nacional) distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Quanto ao lobby, a proposta permite que qualquer pessoa ou empresa, nacional ou estrangeira, exercendo a prática continuada de trabalho de informação e acompanhamento. Essas pessoas deverão ser regularmente credenciadas e terão que atuar de acordo com as normas de administração interna de cada órgão ou Poder.
A reunião está marcada para as 17 horas, no plenário 1.

 

Fonte Agência Câmara