A União poderá ficar proibida de propor ação judicial para anular as decisões administrativas definitivas ou favoráveis ao contribuinte tomadas por ela própria. A proibição está prevista em projeto de lei (PLS 9/07) do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17), em decisão terminativa.
Segundo o autor, não faz sentido nenhum a Administração recorrer das decisões tomadas por ela própria, "pois passaria ela a ocupar o pólo ativo e passivo da ação".
O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), está acolhendo, em seu relatório, emenda proposta pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê o direito de a União rever ou anular as decisões administrativas tomadas por ela mesma em cinco anos, quando eivadas de ilegalidade.
- Quaisquer decisões tomadas sem amparo no sistema normativo vigente e com motivações escusas e particulares devem ser revistas, inclusive quando proferidas pelo próprio Poder Judiciário. Essa regra está sendo respeitada e explicitada por meio da presente emenda - justificou Valadares.
Mensagens eletrônicas
Também está na pauta da CCJ desta semana substitutivo do senador Eduardo Azeredo a três projetos de lei (PLS 367/03, do senador licenciado e atual ministro das Comunicações, Hélio Costa; PLS 21/04, do ex-senador Duciomar Costa; e PLS 36/04, do senador Antônio Carlos Valadares) proibindo o envio de mensagens eletrônicas comerciais sem autorização do destinatário. As multas para quem descumprir a determinação proposta variam de R$ 50 a R$ 1.000.
Pelo substitutivo, que acata o PLS 21/04 e rejeita os outros dois projetos, o remetente de mensagem eletrônica comercial passará a ser obrigado a apresentar, de forma clara e compreensível, em cada mensagem que enviar, os seguintes dados: endereço do remetente e de quem lhe tenha contratado para enviar a mensagem; especificação quanto à publicidade de conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, origem da base de dados ou do cadastro de endereços utilizados para a remessa e mecanismo eletrônico eficaz pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber mensagens daquele remetente.
A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - nesta última, em decisão terminativa.
Aumento de pena
Outro projeto que poderá ser votado pela CCJ nesta quarta é o de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que altera o Código Penal para aumentar de um terço a dois terços, conforme o caso, as penas nos crimes de homicídio e ameaça quando a vítima for agente público da carreira policial (PLS 88/07). Segundo a relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta é meritória, pois valoriza a carreira policial ao prever punição agravada para os casos em que o policial é morto ou ameaçado quando está exercendo sua função "ou pelo simples motivo de ser policial ou ter atuado em algum caso que tenha lhe trazido represálisas".
Prouni
Entre os 19 itens da pauta da CCJ desta semana, também consta o projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que promove modificações no Programa Universidade para Todos (Prouni) com o objetivo de permitir a adesão de instituições estaduais e municipais não-gratuitas (PLS 85/07) a programas de bolsa de estudos. Atualmente,somente têm acesso ao Prouni os estudantes de instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, beneficentes ou não.
- Sem o amparo do Prouni, dificulta-se de maneira injustificada o acesso de estudantes carentes a essas instituições de ensino não beneficiadas pela legislação em vigor, que, assim como os estabelecimentos privados, funcionam com base na cobrança de encargos educacionais - explicou Marconi Perillo, na justitificação a seu projeto.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou voto pela aprovação da proposta, que ainda será votada pela Comissão de Educação (CE) em caráter terminativo.
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