A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) parecer do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) segundo o qual a Câmara não é obrigada a liberar às autoridades judiciárias e do Ministério Público informações referentes a sigilos bancário e fiscal colhidas pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O parecer de Coruja manteve posição adotada em 1995 pela própria CCJ, que fora reafirmada em 2003.
A decisão mantém o entendimento vigente de que essas informações não devem ser liberadas. O presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), pretendia, por meio de consulta formulada à comissão, que fossem reexaminados os fundamentos e as conclusões desse posicionamento.
"Sob o prisma jurídico, constatamos a inalterabilidade legal sobre a matéria, pois a Lei Complementar 105/01 repete as mesmas disposições antes vigentes quanto ao poder de quebra do sigilo bancário exercido pelo Poder Legislativo", argumenta Fernando Coruja.
O relator explica também que, embora pessoalmente tenha "alguma reserva" a respeito do assunto, não poderia deixar de considerar a decisão unânime adotada pela CCJ em 2003 pela manutenção do entendimento.
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