O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido do Estado do Rio Grande do Norte para suspender a decisão que determinou a imediata implantação em folha de pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a cinco servidores públicos do Estado.
No pedido, o estado sustentou o perigo da lesão às suas finanças, considerando o efeito multiplicador já concretizado, diante das “centenas de servidores públicos nessa mesma situação, razão pela qual o Estado terá que desembolsar expressiva quantia, sem planejamento nem dotação orçamentária prévia”.
Quanto à imediata implantação em folha de pagamento da referida gratificação, o estado alegou que a legislação que restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública, limitando decisões que implicam o pagamento de remuneração a servidor público, tem seu fundamento exatamente na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal, a exigir o regime constitucional de precatórios como regra.
Na decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas.
O ministro ressaltou, ainda, que os mandados de segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão, sendo certo que, a teor do artigo 7º da mesma lei, o recurso interposto de decisão concessiva é dotado de efeito suspensivo.
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