A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3995) contra a Lei 11.495/2007, que obriga o depósito prévio de 20% do valor da causa para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
Com a entrada em vigor da lei, diz a CNC, só será possível ajuizar ação trabalhista rescisória se for efetuado o depósito antecipado de 20% do valor da causa. Esse valor, alega, é quatro vezes maior do que o previsto no Código de Processo Civil (CPC).
A norma afrontaria os direitos de amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV) e da garantia da plenitude da defesa (artigo 5º, LV), previstos na Constituição Federal, além de ofender os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, alega a confederação.
A CNC cita precedentes do STF, como o julgamento da ADI 1074, relatada pelo ministro Eros Grau, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio em processos judiciais previdenciários. O pedido da ação é a suspensão liminar da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
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