A Confederação Nacional dos Diretores Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4428) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 9.278/09, do Rio Grande do Norte, de iniciativa do Tribunal de Justiça do estado, que reajustou os valores das custas processuais e emolumentos. A norma questionada teria criado, ainda, uma taxa de fiscalização e um fundo de compensação dos registradores civis de pessoas naturais.
Alegando apoiar o Poder Judiciário em sua busca por receitas para investir em infraestrutura e no aperfeiçoamento tecnológico, a confederação considera, contudo, que a escolha para aumentar as receitas foi infeliz, por onerar indevidamente os contribuintes, que já são "vitimas de uma carga tributária escorchante". Nesse sentido, a CNDL demonstra que os percentuais de aumento variam de 78%, no caso das custas mínimas, a 2.749%, no caso de editais.
Ranking
A CNDL diz que um dos fundamentos apresentados pelo Tribunal para propor os aumentos foi aumentar a arrecadação, para que o estado deixasse de figurar como último lugar no ranking de cobranças de custas e emolumentos. A entidade também critica essa motivação, sustentando que "não é aceitável que haja majoração em patamares elevados das taxas judiciais com o mero objetivo de, pura e simplesmente, progredir de posição no ranking quantitativo dos valores cobrados".
Acesso
O próprio STF decidiu, no julgamento das ADIs 2655 e 3826, que a fixação dos valores das custas e seu aumento "representa contrariedade ao direito de acesso à Justiça quando não mantém razoável correlação com o custo da atividade prestada", diz a entidade. Para a CDNL, é exatamente esse o caso da lei questionada nessa ação.
Para a entidade, o aumento produzido gerou grande descompasso e desequilíbrio entre o custo real dos serviços prestados e os valores cobrados. "De fato e de direito, a situação é idêntica aos casos julgados pelo STF (ADIs 948 e 1772), em que se reconheceu a violação do direito de acesso à justiça diante da fixação de patamares elevados de custas processuais", diz a entidade.
Como exemplo, a confederação diz que a própria CDL de Natal deixará de recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais quando o valor das custas ultrapassar o valor da condenação.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a norma até a decisão final da Corte, a confederação argumenta, por fim, que a lei viola o princípio constitucional da segurança jurídica. No mérito, a CNDL pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 9.278/09 e seus anexos.
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