O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou nesta última terça-feira (21/06) sobre três resoluções. A primeira - que foi assinada conjuntamente pelo CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - institui, no âmbito do Judiciário, cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. A segunda resolução - que na verdade teve validada a sua redação definitiva - dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e trata da destinação destas armas. Já a terceira, aprovada na sessão, refere-se à questão da simetria entre o Ministério Público e a magistratura. As três resoluções tiveram como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
A primeira delas prevê a implantação dos bancos de dados até 31 de dezembro, devendo as peças processuais das ações e os termos de ajustamento ficar disponíveis para o acesso público via internet. Na prática, tais cadastros levam em conta os papéis de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ e do CNMP quanto às políticas que envolvem demandas coletivas e, principalmente, a necessidade de simplificar a atividade de administração da Justiça. Objetivam, ainda, a importância destas ações coletivas (assim como inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta) terem processamento e solução otimizados dentro de curto espaço de tempo.
Compartilhamento - Conforme estabelece o texto, as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta serão colhidas e organizadas em sistema a ser desenvolvido pelo CNMP. Já os dados sobre ações coletivas serão levantados mediante sistema a ser criado pelo CNJ. Caberá aos dois conselhos compartilhar, entre si, os dados dos cadastros que administrarem, sendo que cada conselho criará comitês gestores para estes cadastros, para atuação de forma coordenada.
Já a resolução que trata do depósito judicial das armas de fogo e munições estabelece que tais armas e munições apreendidos nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação. Por meio do texto, o CNJ determina aos tribunais a adoção de medidas administrativas que impeçam o arquivamento e a baixa definitiva de autos de que constem estas peças sem destinação final. Além disso, nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.
Convênios e mutirões - Por conta disso, todas as armas e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins - salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado. Os tribunais estão sendo orientados, ainda, a celebrar convênios com as secretarias de Segurança Pública para garantir a apreensão e também a organizar mutirões - com a participação do MP, defensorias públicas, seccionais da OAB e organizações da sociedade civil - com vistas à aceleração do procedimento de remessa ao Comando do Exército.
Foi aprovada, também, uma terceira resolução referente à simetria entre o Ministério Público e a magistratura. O texto aprovado no plenário só trata das questões que já foram decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referentes ao tema. Os demais temas não fazem parte da resolução e estão em discussão no STF.
Hylda Cavalcanti
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