Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre um processo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - que inclui o Pará e o Amapá - abriu precedente para que os servidores públicos tenham o ponto cortado quando fizerem greve. A posição do CNJ vai ser apresentada em enunciado administrativo, uma espécie de manual usado para consolidar jurisprudência já estabelecida, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins no próximo dia 10. A medida foi proposta durante o julgamento de recurso dos funcionários do TRT8, que cruzaram os braços entre 15 de junho e 26 de julho do ano passado. Na ação, os trabalhadores reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados, mas a negativa de pagamento foi mantida pelo CNJ.
"Ninguém está cerceando o direito de greve. Todavia, as paralisações impõem um ônus aos que aderem", argumentou o conselheiro Gilberto Valente. Ele ressaltou que a medida não impede a negociação de acordo entre as partes para que haja compensação dos dias parados com trabalho. Valente defendeu que o desconto no ponto não é uma punição aos servidores, mas uma consequência natural da greve. Caso contrário, afirma o conselheiro, a sociedade seria prejudicada, pois, além de ficar sem o serviço público durante o período de paralisação, ainda teria de pagar por isso. A jurisprudência poderá ser aplicada em processos semelhantes para greves de todos os tribunais, e também de órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.
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