Notícias

CNJ indefere pedido de retirada de símbolos religiosos das dependências do Judiciário

07/06/2007 | 15423 pessoas já leram esta notícia. | 24 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido de retirar os símbolos religiosos das dependências do Judiciário.  O plenário concluiu o julgamento dos quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.

A decisão, quanto ao mérito, foi tomada pela maioria do plenário na sessão do dia 29 de maio. O relator propôs a abertura de consulta pública, com o objetivo de aprofundar o debate.  O plenário rejeitou a proposta e decidiu julgar o mérito da questão. Todos os presentes, exceto o relator, entenderam que os objetos seriam símbolos da cultura brasileira e que não interferiam na imparcialidade e universalidade do Poder Judiciário. O julgamento não foi concluído porque, na ocasião, o relator declarou restar dúvidas sobre o assunto e não proferiu o voto.

Nesta quarta-feira (06/06), o relator apresentou o voto a favor da retirada dos símbolos das dependências do Judiciário. Segundo o relator, o estado laico deve separar privado de público. O relator defendeu que no âmbito privado cabe as demonstrações pessoais como o uso de símbolos religiosos. O que não deve ocorrer no âmbito público.

A maioria do plenário manteve a decisão contrária a retirada dos símbolos religiosos, concluindo o julgamento dos procedimentos.
 

Fonte CNJ