A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na última terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.
O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais. "A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante - de manifestação do Ministério Público - quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante", afirmou a conselheira.
Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento "àqueles que declararem pobreza", sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, "exigindo tão somente a declaração do interessado". "Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade", esclareceu Gisela Gondin. E acrescentou: "É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação".
Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...