Notícias

CNJ nega liminar para retorno de horário antigo nos fóruns do Estado de São Paulo

23/01/2013 | 1533 pessoas já leram esta notícia. | 2 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do conselheiro Neves Amorim, indeferiu hoje (21) liminar em Pedido de Providências interposto por advogado contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com o Provimento 2.028/13, alterou o horário de atendimento aos advogados e estagiários a partir de 11 horas.

O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJSP, informações no prazo de 15 dias. A medida tomada pelo Tribunal de São Paulo levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com Síndrome de Burnout também chamada de síndrome do esgotamento profissional em decorrência do atendimento ininterrupto.
O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão. O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público.

Fonte A Justiça do Direito Online