Em julgamento realizado ontem (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a reivindicação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Seccional da OAB da Bahia, pondo fim à redução do expediente externo do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 5ª Região. Com a decisão, está garantido o horário de funcionamento das 8h às 18h e acesso ininterrupto dos advogados, em todas as secretarias das Varas do Trabalho da Bahia.
A sentença emitida pelo CNJ atendeu ao Pedido de Provimento de Controle administrativo, pleiteado pela OAB, desconstituindo o Ato Administrativo de número 0080/2008, de 5 de maio de 2008, expedido pelo desembargador presidente do TRT-BA, Paulino Cézar Ribeiro Couto.
A partir do Ato Administrativo, o TRT-BA instituiu o horário oficial das 9h às 17h, reservando duas horas (das 8 às 9h e das 17 às 18h) para o expediente interno, o que impedia advogados e partes de terem acesso aos serviços e documentos contidos nas Varas do Trabalho. A revogação da medida pelo CNJ - por oito votos a seis - representa "vitória extraordinária, pois contribuirá para agilizar os trâmites da Justiça do Trabalho, no Estado", conforme afirmou o presidente da OAB-BA, Saul Quadros.
O presidente nacional da OAB havia classificado como "graves" as restrições que estavam sendo impostas aos advogados pelo TRT da 5ª Região, "impedindo o acesso aos autos e a outros serviços daquela Casa, durante determinados horários".
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