O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (16/4) enviar ofício a todos os tribunais do país com a determinação de que as listas tríplices sejam formadas em sessões públicas a partir de votação aberta. Os conselheiros definiram também que, ao apreciar as listas sêxtuplas com indicações de integrantes da advocacia e do Ministério Público, os tribunais terão que fundamentar o motivo da escolha dos três nomes mais bem colocados.
Em decisões recentes tomadas durante a análise de processos isolados, o CNJ já vinha determinando que as votações pelos tribunais fossem abertas. No entanto, a maioria dos tribunais brasileiros continua a desrespeitar este entendimento. A regra reiterada na sessão de hoje atinge a todas as Cortes, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não é submetido às decisões do CNJ.
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Um terço das vagas dos tribunais brasileiros são preenchidas pelo quinto constitucional, que são as indicações feitas pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir do envio de listas sêxtuplas. Quando recebem a relação, os tribunais reduzem a lista a três nomes antes de a remeterem para o governador do Estado, no caso das Cortes estaduais, ou para o presidente da República, para nomeações de magistrados dos tribunais federais.
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