O Conselho Nacional do Ministério Público está analisando uma proposta de resolução para instruir os membros do MP no cumprimento da Lei 11.767/2008, que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados. Segundo o texto, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil deverão participar da diligência.
A proposta, apresentada pelo ex-conselheiro Almino Afonso Fernandes e relatada pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, diz que os procedimentos apenas podem ser requeridos pelo MP quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado.
O pedido deverá especificar e pormenorizar o objeto da busca e apreensão, não sendo admitidos pedidos genéricos.
A justificativa do projeto fala em efetivação do postulado constitucional da ampla defesa e da indispensabilidade do advogado na administração da justiça. Diz também que a inviolabilidade não é privilégio do advogado, mas proteção ao cidadão que busca, por meio do profissional de advocacia, ter assegurado o seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
O relator e o conselheiro Walter de Agra Júnior votaram a favor da aprovação da proposta. O julgamento da matéria foi suspenso em abril de 2015 por causa de um pedido de vista do conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega.
"O membro do Ministério Público deve observar a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes", diz o texto.
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