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CNMP quer regulamentar utilização de recursos de transação penal

07/06/2006 | 5941 pessoas já leram esta notícia. | 9 usuário(s) ON-line nesta página


Já está disponível no site do Conselho Nacional do Ministério Público a versão reformulada pelo relator do projeto de resolução que regulamenta o uso por órgãos públicos de recursos e bens decorrentes de transação penal realizada pelo MP. A transação penal é a substituição das penas restritivas da liberdade por penas restritivas de direito, como a prestação pecuniária ou a doação de bens, nos delitos de menor potencial.

Caso a resolução seja aprovada na forma proposta, os órgãos responsáveis pela persecução penal (Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário) ficarão proibidos de utilizar qualquer recurso ou objeto material, adquiridos por transação penal feita pelo Ministério Público; os recursos e bens adquiridos deverão atender exclusivamente às entidades sociais e assistenciais.

O conselheiro Paula Prata, autor do projeto, explica que a apresentação do projeto foi motivada pela "situação generalizada de uso de recursos oriundos de transação penal para gastos em delegacias, promotorias e outros órgãos públicos". Segundo ele, "o produto dos acordos está sendo desvirtuado, e isso é patente em todo o Brasil, não é apenas um caso isolado". Também já está disponível para consulta na página o projeto de resolução de autoria do conselheiro Hugo Cavalcanti que propõe a revisão da Resolução nº 5/2006, sobre o exercício de atividade político-partidária por membros do MP.


 

Fonte PGR