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CNMP revoga resolução que proibia afastamento de membro do MP para exercício em outro cargo público

15/06/2011 | 2814 pessoas já leram esta notícia. | 7 usuário(s) ON-line nesta página

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta quarta-feira (15), alterações na resolução n.º 5 de 2006. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., o 2º vice-presidente da entidade, Lauro Nogueira, e os presidentes da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno, e da Associação do Ministério Público do Pará (AMPEP), Samir Dahás Jorge, acompanharam a sessão extraordinária.
 
Com a decisão de hoje, fica revogada a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por promotores e procuradores. De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Ministério Público para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.
 
Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, há interpretações diversas para os artigos 128, § 5º, II, "d" e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos.
 
Já a proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece.
 
Com a mudança na resolução, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente. Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas.

Fonte CONAMP