Reunido no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Colégio Permanente de Presidentes divulgou a seguinte nota oficial:
"O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Brasília, no dia 06 de fevereiro do ano de 2006, decidiu, à unanimidade, repudiar:
1) qualquer tentativa do Conselho Nacional de Justiça de controlar ou interferir na prestação da tutela jurisdicional, sob pena de lesão à independência da Magistratura, princípio basilar do Estado Democrático de Direito e
2) a criação, mediante resolução, de ouvidorias de justiça, diante de sua absoluta incompetência em face do disposto no artigo 103-B, §7º da Constituição Federal".
O texto constitucional mencionado na nota diz o seguinte:
"§ 7º - A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça".
A nota é assinada pelos Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais.
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