Condenado por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas, o comerciante libanês naturalizado brasileiro, Mohamad Ahmad Ayoub, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser posto em liberdade até o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC) 108020. O pedido de liminar no habeas corpus foi feito pela defesa do comerciante sob a alegação de que ele é idoso e que foi injustamente condenado duas vezes pelo mesmo crime.
O comerciante está preso na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos, à disposição da Justiça de São Paulo. Ele foi condenado inicialmente a 29 anos de reclusão em regime inicial fechado pela Justiça Federal em Campinas. A pena foi reduzida para 24 anos e 10 meses, após apelação da defesa.
Insistindo que o réu respondera na Justiça duas vezes pelo mesmo crime - uma condenação pela 1ª Vara Federal Criminal de Campinas (SP) e outra condenação de 9 anos pela 7ª Vara Federal Criminal da Capital - a defesa pede, no mérito do habeas corpus, que seja decretada a nulidade da ação penal na capital paulista desde a denúncia, com o "trancamento" do respectivo processo-crime.
Sustenta a defesa que o comerciante é idoso (72 anos) e está com a saúde debilitada. Pede à Suprema Corte que afaste a aplicação da Súmula 691* do STF, para que seja julgada a liminar antes da análise final do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este não é o primeiro habeas corpus impetrado pela defesa do comerciante libanês no STF. Em julho do ano passado a defesa pedia a concessão de prisão domiciliar. O processo foi analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que também é o relator do atual pedido de liberdade.
* "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
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