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Comissão aprova prioridade para decisões internacionais

10/11/2006 | 4619 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na última quarta-feira (8) substitutivo ao Projeto de Lei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que torna imediatos os efeitos jurídicos das decisões dos Organismos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos cuja competência seja reconhecida pelo Brasil. O relator na comissão, deputado Orlando Fantazzini (Psol-SP), propôs várias alterações no texto original. Entre elas, está a determinação do caráter vinculante dessas medidas: o que for aprovado em acordo internacional terá que ser seguido por todos os tribunais brasileiros.
A prioridade às decisões internacionais, acrescentada no substitutivo, deve ser dada às decisões que respeitem a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ratificada pelo Decreto Legislativo 89/98, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, prevista no Decreto Legislativo 678/92. As decisões baseadas nesses decretos devem ser cumpridas em 24 horas.

Responsabilidade da União
"Sabemos que chegam nas instâncias internacionais apenas os casos extremamente graves de violações aos direitos fundamentais da pessoa. As decisões e recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ambos órgãos da OEA [Organização dos Estados Americanos], não recebem a eficácia jurídica necessária", avaliou o relator.
Fantazzini ressaltou que muitas decisões e recomendações envolvem responsabilidades dos estados brasileiros. Porém, como é a União que representa o País em órgãos internacionais, cabe ao governo federal garantir o cumprimento das normas.

Indenizações
De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, essas terão caráter de títulos executivos judiciais e estarão sujeitas à execução direta contra a Fazenda Pública Federal. O valor da indenização obedecerá os parâmetros internacionais e terá natureza alimentícia.
O projeto permite ainda à União entrar com ação regressiva contra os responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança de indenização. Pelo substitutivo, no entanto, a União será responsável pelo pagamento dessas indenizações, no prazo de 60 dias a partir da notificação da decisão do órgão internacional.
O substitutivo define que os recursos para o pagamento estarão previstos no Orçamento da União. O texto original previa que essa indenização teria natureza alimentícia.

Desconto
O substitutivo permite que, além de processar as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos atos condenados em âmbito internacional, a União desconte do repasse das receitas destinadas aos estados ou municípios responsabilizados os valores gastos com as indenizações.
O texto do relator determina a criação de um órgão para acompanhar a implementação das decisões internacionais, composto por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

Fonte Agência Câmara