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Comissão aprova projeto que cria estatuto do artesão

28/04/2006 | 18590 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

Comissão aprova projeto que cria estatuto do artesão
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3926/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que cria o Estatuto do Artesão. O relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), disse que o projeto reconhece e valoriza uma atividade produtiva e cultural na qual estão envolvidos milhões de brasileiros.
Foi retirada do texto a previsão de criação de órgãos no âmbito do Poder Executivo, já que tal prerrogativa é exclusiva do presidente da República.
De acordo com o projeto, artesanal é a "atividade econômica de reconhecido valor cultural e social, assentada na produção, restauração ou reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção tradicionais de bens alimentares".
A atividade artesanal deve, portanto, caracterizar-se pela fidelidade aos processos tradicionais, em que a intervenção pessoal constitui fator predominante, sem prejuízo da abertura à inovação.

Inovação sob condições
O projeto prevê a inovação dos processos artesanais sob algumas condições. Pode haver adequação do produto final às tendências do mercado e a novas funcionalidades, desde que seja conservado o caráter diferenciado em relação à produção industrial padronizada.
Além disso, na adaptação dos processos produtivos, os equipamentos e tecnologias de produção devem atender às exigências ambientais, de higiene e segurança no local de trabalho; e ao uso sustentável e racional dos produtos da flora, da fauna e do solo, atendendo às exigências ambientais, de saúde pública e aos direitos dos consumidores.

Atividades
O texto aprovado especifica ainda que o registro do artesão na Delegacia Regional do Trabalho será possível desde que a atividade conste do rol de atividades artesanais. O artesão deve demonstrar que a exerce a título profissional, com habitualidade, mesmo que de forma secundária. O registro profissional de artesão deverá ser validado a cada três anos.
Segundo o projeto, artesão é o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, em caráter habitual e profissional, dominando o conjunto de saberes e técnicas a ela inerentes. Excepcionalmente, o registro poderá ser concedido a quem, embora não cumprindo o requisito previsto, seja detentor de saberes que, do ponto de vista das artes e ofícios, se considerem de grande relevância.
"O artesanato representa uma alternativa eficaz para todas as políticas de geração de emprego e renda", afirma o relator do projeto, que vê na atividade também a valorização "das manifestações da cultura das diversas regiões e localidades brasileiras".

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte Agência Câmara