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Comissão aprova regras para membros do conselho do MPU

30/06/2006 | 16752 pessoas já leram esta notícia. | 64 usuário(s) ON-line nesta página


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5049/05, do Ministério Público da União (MPU), que determina a forma de escolha de integrantes do Conselho Nacional da instituição (órgão de controle externo) e cria 80 cargos para o apoio técnico-administrativo e 40 funções comissionadas. A proposta regulamenta a escolha apenas dos integrantes das vagas destinadas ao Ministério Público.
Os deputados da comissão acompanharam o voto do relator da proposta, Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou parecer favorável ao projeto e também ao substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Entre outras mudanças no texto original, o substitutivo cria a gratificação de presença por sessão, equivalente a 12% do subsídio de subprocurador-geral da República, limitada a duas sessões mensais; veda a indicação de integrantes do conselho para o cargo de procurador-geral durante o exercício do mandato; e aumenta o número de cargos em comissão a serem criados.
O Conselho Nacional do Ministério Público tem 14 integrantes, sendo presidido pelo procurador-geral da República. Os demais são: quatro membros do MPU; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.

Lista tríplice
De acordo com o texto do projeto original, os membros do conselho originários do MPU serão escolhidos pelo procurador-geral de cada um dos ramos da instituição - Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - a partir de lista tríplice composta por integrantes com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Eles deverão ter completado mais de dez anos na respectiva carreira.
Caberá aos respectivos colégios de procuradores (e de procuradores e promotores, no caso do MPDFT) elaborar as listas tríplices. O nome escolhido pelo procurador-geral de cada um dos ramos será encaminhado ao procurador-geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado.
O substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém essas regras, mas elimina a idade máxima de 65 anos para os indicados na lista tríplice.

MP dos estados
Processo semelhante será seguido na escolha dos membros oriundos dos Ministérios Públicos estaduais. Pelo texto original, os procuradores-gerais de Justiça dos estados, em reunião conjunta, formarão lista quíntupla a ser encaminhada ao procurador-geral da República, tendo como base os nomes indicados por cada estado. Por fim, caberá ao procurador-geral da República, ouvido o Conselho de Assessoramento Superior do MPU, escolher três nomes entre os indicados pelos procuradores-gerais de Justiça, submetendo-os à aprovação do Senado.
Já o substitutivo elimina a participação do procurador-geral da República nesse processo. De acordo com o texto, os procuradores-gerais de Justiça dos estados, em reunião conjunta, formarão lista tríplice a ser submetida à aprovação do Senado. Também no caso dos representantes dos Ministérios Públicos estaduais, o texto aprovado na Comissão de Trabalho acaba com o limite máximo de 65 anos para indicação à vaga.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, segue agora para o Plenário.

Fonte Agência Câmara