A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar hoje (6) o relatório da reforma trabalhista (PLC 38/2017). O parecer do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à reforma. Ele defende que o texto seja aprovado como saiu da Câmara, sem alterações, e que o presidente Michel Temer vete seis pontos.
Já os senadores oposicionistas apresentaram três votos em separado, que são como relatório alternativos, defendendo a rejeição completa da proposta. No início da reunião, o presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve conceder a palavra para que os senadores da oposição leiam seus votos em separado, o que deve prolongar os trabalhos.
O relator Ricardo Ferraço não acatou nenhuma das mais de 200 emendas apresentadas pelos senadores. Se houver qualquer mudança de mérito no texto, isso fará com que a proposta volte a ser apreciada pela Câmara.
Segundo Ferraço, alguns dos seis vetos que ele propõe estão acordados com o presidente Temer. No caso de veto, os temas retornariam ao Congresso por meio de projeto de lei ou de medida provisória.
Entre os itens que o relator sugere o veto presidencial estão algumas polêmicas como: gestante e lactante em ambiente insalubre serviço extraordinário da mulher acordo individual para jornada 12 por 36 horas trabalho intermitente representantes de empregados e negociação do intervalo intrajornada.
A proposta de reforma trabalhista foi enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo e já passou por discussão em comissão especial da Câmara e posterior votação no plenário da Casa.
Após votação na CAE, a reforma trabalhista ainda passa pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário do Senado.
Texto aprovado na Câmara
Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara está o ponto que estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado.
A proposta prevê ainda a extinção da contribuição sindical obrigatória e a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
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