A comissão especial criada para analisar a possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Poder Judiciário aprovou nessa quarta-feira (9) o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição 03/07. A votação foi consensual. Após a aprovação na comissão especial, a PEC agora deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.
De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão. O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau.
Sobre o tema, a Ajufe enviou nota técnica aos membros da comissão especial defendendo as férias coletivas apenas nos tribunais.
Audiência pública
Em junho deste ano, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, participou de audiência pública sobre o tema na qual defendeu as férias coletivas apenas para os tribunais. Na ocasião, Mattos sustentou como reparo no texto da PEC 03/2007 a exclusão das férias coletivas nos juízos singulares, porque "as férias coletivas no primeiro grau interrompem substancialmente a atividade jurisdicional. E não há justificativa para se ter férias em juízos de primeiro grau porque a decisão de primeiro grau é monocrática", afirmou.
Mattos relatou também que o número de processos tem aumentado significativamente. "Desde o final das férias coletivas em dezembro de 2004, o número de processos em tramitação nos tribunais regionais federais saltou de 946 mil para uma cifra de mais de um milhão. Esses dados mostram que o fim das férias coletivas trouxe sensíveis prejuízos ao Poder Judiciário".
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