Vicentinho: decreto foi considerado constitucional pelo STF
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Decreto Legislativo 1482/01, do ex-deputado Rubens Bueno, que susta o Decreto 4010/01. Esse decreto fez parte de pacote do governo FHC contra uma greve de de mais de três meses dos professores das universidades federais, em 2001. Na época, o MEC suspendeu o repasse das verbas destinadas ao pagamento dos salários dos professores, que entraram na Justiça. Uma liminar obrigou o então ministro Paulo Renato Souza a repassar os recursos às universidades. Para não ter de cumprir a decisão, FHC assinou esse decreto, que transferiu do ministro da Educação para o presidente da República a competência para autorizar a liberação de verba da folha de pagamento.
Rubens Bueno diz que o decreto é inconstitucional, ao autorizar o presidente da República a liberar recursos para o pagamento dos servidores públicos federais, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei ordinária.
O relator da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou que a Emenda Constitucional 32 alterou essa regra, ao permitir que o presidente da República disponha sobre a organização e o funcionamento da administração federal por meio de decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Vicentinho também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2003, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 4010/01.
Tramitação
Foram apensados à proposta outros dois projetos de decreto legislativo (1483/01 e 1489/01), que tratam do mesmo assunto. Eles serão analisados pelo Plenário.
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