A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6530/06, que assegura aos compradores de imóveis em construção o direito de exigir dos responsáveis pelo empreendimento a comprovação do pagamento das contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De autoria da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), o projeto recebeu parecer contrário do relator, deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
De acordo com a proposta, a não-comprovação dos recolhimentos por parte da construtora desobriga os adquirentes de efetuarem, nas datas combinadas, os pagamentos contratualmente estabelecidos, sem que lhes sejam impostas as penas de inadimplência ou qualquer outro ônus em razão do atraso dos pagamentos.
Segundo a autora, a fiscalização pelos compradores destina-se a evitar que haja problemas na assinatura da escritura de venda do imóvel, que não pode se realizar sem a correspondente quitação das contribuições citadas.
Desastre
Para o relator, entretanto, a possibilidade de os compradores ficarem sem realizar o pagamento das prestações do imóvel à construtora pode ser "desastrosa" para o próprio empreendimento e, portanto, para os interesses dos consumidores. Izar ressaltou que a medida "poderá levar à paralisação da obra e ao colapso financeiro do empreendimento, uma vez que os pagamentos mensais dos adquirentes são a sua principal fonte de financiamento".
O parlamentar destacou ainda que, se a construtora optar pelo adiantamento do cronograma físico-financeiro da obra, postergando o pagamento das contribuições sociais - em razão de negociações com fornecedores ou para prevenir-se de uma situação climática desfavorável -, "estará agindo no interesse dos compradores, mas terá inviabilizada a continuidade do empreendimento se esses compradores, utilizando-se da prerrogativa proposta pelo projeto de lei, suspenderem os pagamentos".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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