O Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário (CNG-TI) aprovou na sexta-feira passada (07/08) proposta de resolução com regras para informatização do Poder Judiciário. Segundo o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Declieux Dantas, a proposta visa criar normas de nivelamento na área de tecnologia da informação (TI) para todos os tribunais. O teor do texto ainda será apresentado à Comissão de Informática, Modernização e Projetos Especiais do Conselho, que emitirá parecer sobre a proposta. Depois disso, será apresentada ao plenário do Conselho.
As regras previstas na proposta de resolução estipulam políticas mínimas que os tribunais devem desenvolver no setor de tecnologia da informação. Entre elas, estão ações voltadas para a área de recursos humanos, que prevêem a contratação de servidores efetivos e com qualificação específica na área de TI. Também foram incluídas, na proposta de resolução, as sugestões apresentadas pelos tribunais, em consulta pública, com relação ao modelo de gestão documental. Há também regras que determinam condições para publicação e divulgação dos atos processuais por meio eletrônico.
A proposta de resolução indica também uma estrutura mínima que os tribunais deverão oferecer. Há condições estabelecidas como um microcomputador para cada posto de trabalho que exija uso de recursos de TI, impressora, links de transmissão entre as unidades do tribunal e conexão à rede de dados para cada dispositivo que utilize recursos de rede.Outra importante regra apresentada na minuta diz respeito ao plano de trabalho que os tribunais devem ter para informatização. “Deve ser enviado ao CNJ um plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, no prazo de 120 dias”, diz o texto da proposta.
O Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário (CNG-TI) é coordenado pelo CNJ e formado por representantes do Conselho e dos tribunais, todos com atuação voltada para o setor de informática. Foi instituído pela portaria nº 361 do CNJ.
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